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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Caffaro / Comissão

(Processo T-192/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Prescrição - Tratamento diferenciado - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Caffaro Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Santa Maria e C. Biscaretti di Ruffia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e F. Amato e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte em que a Comissão aplica uma coima solidária à recorrente e à SNIA SpA, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da referida coima.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Caffaro Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.