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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - TF1 / Comissão

(Processo T-193/06) 1

"Auxílios de Estado - Regimes de auxílios à produção cinematográfica e audiovisual - Decisão de não suscitar objecções - Recurso de anulação - Não afectação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (Representantes: .J-P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito, T. Scharf e B. Stromsky, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e L. Butel, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2006) 832 final da Comissão, de 22 de Março de 2006, relativa às medidas de apoio ao cinema e ao audiovisual em França (auxílios NN 84/2004 e N 95/2004 - França, Regimes de auxílios ao cinema e ao audiovisual)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas

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1 - JO C 224, de 16.9.2006.