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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 – Portugal/Comissão

(Processo T-2/11)1

[«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas no âmbito da medida POSEI (exercícios de 2005, 2006 e 2007)»]

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira no âmbito da medida POSEI para os exercícios de 2005 a 2007 num montante total de 743 251,25 euros

Dispositivo

A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), é anulada na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira relativa à medida POSEI para os exercícios financeiros de 2006 e 2007.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 89, de 19.3.2011.