Language of document : ECLI:EU:T:2013:470





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de setembro de 2013 — Bank Kargoshaei e o./Conselho

(Processo T‑8/11)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Confiança legítima — Reapreciação das medidas restritivas adotadas — Erro de apreciação — Igualdade de tratamento — Base jurídica — Formalidades essenciais — Proporcionalidade — Direito de propriedade»

1.                     Processo judicial — Atos que revogam e substituem os atos impugnados no decurso da instância — Pedido de adaptação dos pedidos de anulação formulado no decurso da instância — Prazo para a apresentação desse pedido — Início da contagem — Data de comunicação do novo ato aos interessados (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Decisão 2011/783/PESC do Conselho; Regulamentos do Conselho n.os 1245/2011 e 267/2012) (cf. n.os 38, 40 a 42)

2.                     Processo judicial — Decisão que substitui no decurso da instância a decisão impugnada entretanto retirada — Admissibilidade de novos pedidos — Limites — Atos hipotéticos ainda não adotados (cf. n.° 47)

3.                     Direito da União Europeia — Direitos fundamentais — Âmbito de aplicação pessoal — Pessoas coletivas que são emanações de Estados terceiros — Inclusão — Responsabilidade de o Estado terceiro respeitar os direitos fundamentais no seu próprio território — Irrelevância (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.°, 41.° e 47.°) (cf. n.os 51, 53, 55, 58)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Obrigação de comunicar em simultâneo ou imediatamente a seguir ao interessado a fundamentação e o ato lesivo — Limites — Segurança da União e dos Estados‑Membros ou conduta das suas relações internacionais — Direito de acesso aos documentos dependente de um pedido a apresentar nesse sentido ao Conselho (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 24.°, n.° 3; Regulamentos do Conselho n.° 423/2007, artigo 15.°, n.° 3, n.° 961/2010, artigo 36.°, n.° 3, e n.° 267/2012, artigo 46.°, n.° 3) (cf. n.os 62 a 64, 67, 68, 82, 83, 89)

5.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou apoiam a proliferação nuclear — Obrigação de comunicar em simultâneo ou logo a seguir ao ato lesivo os elementos imputados (cf. n.° 69)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Direito a uma audição formal prévia — Inexistência (Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 24.°, n.° 3; Regulamentos do Conselho n.° 423/2007, artigo 15.°, n.° 3, n.° 961/2010, artigo 36.°, n.° 3, e n.° 267/2012, artigo 46.°, n.° 3) (cf. n.° 96)

7.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Fiscalização jurisdicional da legalidade — Alcance — Repartição do ónus da prova — Decisão assente em informações fornecidas por Estados‑Membros e não comunicáveis ao juiz da União — Inadmissibilidade (Decisões do Conselho 2010/644/PESC e 2011/783/PESC; Regulamentos do Conselho n.° 423/2007, n.° 961/2010 e n.° 267/2012) (cf. n.os 113, 114, 116, 117)

8.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Alcance — Fundos e recursos de um estabelecimento que tem sede num Estado terceiro — Exclusão — Limites — Fundos envolvidos em operações comerciais total ou parcialmente realizadas na União (Regulamentos do Conselho n.° 423/2007, artigo 18.°, n.° 961/2010, artigo 39.°, e n.° 267/2012, artigo 49.°) (cf. n.os 125 a 127)

9.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Escolha da base jurídica — Fundamento ao abrigo do artigo 125.º TFUE e não ao abrigo do artigo 75.º TFUE (Artigos 75.° TFUE e 215.° TFUE; Decisão 2010/644/PESC do Conselho; Regulamento n.° 961/2010 do Conselho) (cf. n.os 154 a 157, 160 a 168)

10.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão no âmbito da luta contra a proliferação nuclear — Escolha da base jurídica — Medidas que excedem as que foram adotadas pelo Conselho das Nações Unidas — Irrelevância — Não violação do princípio da proporcionalidade (Artigo 29.° TUE; artigo 215.° TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho) (cf. n.os 163, 175 a 177)

11.                     Política externa e de segurança comum — Decisão adotada no âmbito do Tratado UE — Obrigação de o Conselho adotar medidas restritivas de execução — Inexistência (Artigo 29.° TUE; artigo 215.° TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho; Regulamento n.° 961/2010 do Conselho) (cf. n.os 186, 187, 190)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação parcial da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1) e, por outro, pedido de anulação de qualquer regulamento futuro ou de qualquer decisão futura que complete ou que altere um dos atos impugnados que esteja em vigor na data do encerramento da fase oral do processo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Bank Kargoshaei, a Bank Melli Iran Investment Company, a Bank Melli Iran Printing and Publishing Company, a Cement Investment & Development Co., a Mazandaran Cement Company, a Melli Agro‑chemical Company e a Shomal Cement Co.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.