Language of document : ECLI:EU:T:2015:388





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de junho de 2015 ― Portugal/Comissão

(Processo T‑3/11)

«FEOGA ― Secção ‘Garantia’ ― FEAGA e Feader ― Despesas excluídas do financiamento ― Deficiências do Sistema de identificação de parcelas agrícolas e do Sistema de informação geográfica (SIP‑SIG), na execução de controlos no local e no cálculo das sanções (exercícios de 2005 a 2007)»

1.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader ― Apuramento das contas ― Tramitação processual ― Objeto ― Correção financeira que não constitui uma sanção (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 2) (cf. n.° 25)

2.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader ― Apuramento das contas ― Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União ― Contestação pelo Estado‑Membro em causa ― Ónus da prova ― Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 26‑29, 39, 40)

3.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader ― Concessão de ajudas e de prémios ― Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais ― Controlos não fiáveis ― Recusa de assunção pelo Fundo ― Respeito do princípio da proporcionalidade ― Justificação da falta de instituição de controlos baseada na ordem interna ― Inadmissibilidade [Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 20.°; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigos 6.°, n.° 2, 24.°, n.° 1, alínea c), e 27.°] (cf. n.os 43‑48, 53, 55, 56, 77, 82)

4.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader ― Apuramento das contas ― Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União ― Requisito ― Erro imputável a uma instituição da União (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 49.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.° 99)

5.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas ― Regime de pagamento único e outros regimes de auxílio «superfícies» ― Erro intencional na declaração de superfície ― Regulamentação nacional que faz depender a aplicação de sanções da existência prévia de uma decisão judicial que confirma o não respeito intencional ― Inadmissibilidade (Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 53.°) (cf. n.os 108, 110, 111, 113, 114)

6.                     Agricultura ― Política agrícola comum ― Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader ― Concessão de ajudas e de prémios ― Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais ― Alcance (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 86.°; Regulamento n.° 2419/2001 da Comissão, artigo 16.°) (cf. n.os 124, 126)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que aplica correções financeiras à República Portuguesa, no montante de 40 690 655,11 euros, devido a «[d]eficiências no regime SIP‑SIG [Sistema de identificação das parcelas agrícolas‑Sistema de informação geográfica], na execução de controlos no local e no cálculo de sanções» durante os exercícios de 2005 a 2007.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.