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Recurso interposto em 15 de Dezembro de 2006 - FRA.BO / Comissão

(Processo T-381/06)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: FRA.BO SpA (Milão, Itália) (Representantes: R. Celli e F. Distefano, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular o artigo 2.° da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006 (Processo COMP/F-1/38.121 - Anéis), relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° CE, na parte relativa ao montante da coima aplicada à recorrente;

reduzir a coima aplicada à recorrente ao abrigo do poder jurisdicional do Tribunal; e

condenar a Comissão nas despesas, incluindo as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, no processo COMP/F-1/38.121 - Anéis, na qual a Comissão declarou que a recorrente, juntamente com outras empresas, violou o artigo 81.° CE e o artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ao fixar preços e ao celebrar acordos sobre listas de preços, descontos e reduções de preços, implementação de mecanismos para introduzir aumentos de preços, divisão de mercados nacionais, atribuição de clientes e ao trocar outras informações comerciais.

A recorrente contesta a decisão impugnada com base nos seguintes fundamentos:

-    Em primeiro lugar, afirma que a Comissão cometeu um erro de apreciação manifesto e violou princípios fundamentais de direito ao ter aplicado de forma inadequada e ilegal os princípios estabelecidos na Comunicação sobre a cooperação de 20021.

Além disso, a recorrente afirma que a Comissão cometeu um erro de apreciação manifesto ao conceder à FRA.BO uma redução desproporcionalmente reduzida de 20%, ao abrigo da Comunicação sobre a cooperação de 1996, e violou os princípios fundamentais da proporcionalidade e da confiança legítima e o dever de fundamentação.

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1 - Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis (JO 2002, C 45, p. 3)