Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2008 - Icuna.Com/Parlamento
(Processos apensos T-383/06 e T-71/07)1 ("Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso comunitário - Rejeição de uma proposta - Decisão de anular o concurso - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Não conhecimento do mérito ")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Icuna.Com SCRL (Braine-le-Château, Bélgica) (representantes: J. Windey e P. De Bandt, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e M. Ecker, agentes)
Objecto dos processos
No processo T-383/06, por um lado, pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006 que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do lote n.° 2 (conteúdo das emissões) do concurso EP/DGINFO/WEBTV/2006/0003, relativo à criação e instalação do canal de televisão em linha do Parlamento Europeu, bem como, por outro lado, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da decisão de 1 de Dezembro de 2006, e, no processo T-71/07, por um lado, pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 31 de Janeiro de 2007 que anulou o concurso EP/DGINFO/WEBTV/2006/0003, relativo à criação e instalação do canal de televisão em linha do Parlamento Europeu, no que respeita ao lote n.° 2 (conteúdo das emissões), bem como, por outro lado, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da decisão de 31 de Janeiro de 2007.
Parte decisória
Os processos T-383/06 e T-71/07 são apensados para efeitos deste despacho.
No processo T-71/07, a decisão da questão prévia de inadmissibilidade é reservada para final.
O recurso do processo T-71/07 é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação formulado no processo T-383/06.
O pedido de indemnização no processo T-383/06 é indeferido por manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
No processo T-383/06, o Parlamento suportará as suas próprias despesas bem como metade das despesas da Icuna.Com SCRL, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. A Icuna.Com suportará metade das suas próprias despesas.
No processo T-71/07, a Icuna.Com suportará as suas próprias despesas, bem como as do Parlamento, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias e à questão prévia de inadmissibilidade.
____________1 - JO C 20, de 27.1.2007.