Language of document : ECLI:EU:C:2023:597


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 17 de julho de 2023 –
Puma/EUIPO

(Processo C145/23 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral – Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso de uma decisão do Tribunal Geral»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 16)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral – Requisitos formais – Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 1719)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão – Argumentos de ordem geral – Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 2022)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 23, 24)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao presente recurso.

2)

A Puma SE suporta as suas próprias despesas.