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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Março de 2002 por Maria Concetta Cerafogli e por Paolo Poloni contra o Banco Central Europeu

(Processo T-63/02)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 4 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Banco Central Europeu, interposto por Maria Concetta Cerafogli e Paolo Poloni, representados pelos advogados Boris Karthaus, Christian Roth e Tanja Raab-Rhein, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

1)anular a folha de vencimento emitida referente ao mês de Julho de 2001;

2)condenar o recorrido a emitir uma folha de vencimento dos recorrentes que se baseie numa actualização salarial anual de pelo menos 2,7% para o mês de Julho de 2001;

3)subsidiariamente, condenar o recorrido a emitir aos recorrentes uma folha de vencimento que tenha em conta a orientação do Tribunal nesta matéria;

4)condenar o recorrido a pagar aos recorrentes os montantes diferenciais resultantes das folhas de vencimento a emitir, nos termos do pedido em 2) e subsidiariamente em 3), em relação à folha de vencimento efectivamente emitida;

5)condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes insurgem-se contra a actualização salarial anual referente ao ano de 2001 para os funcionários do Banco Central Europeu. O Conselho do recorrido decidiu, em 1999, que a actualização salarial anual do recorrido deveria basear-se no aumento médio dos rendimentos nominais dos quinze bancos centrais nacionais e do Banco de Pagamentos Internacionais, enquanto "banco central" dos bancos centrais. No geral, o método deveria ser aplicado dentro de três anos. Por carta de 11.7.2001, o vice-presidente do recorrido informou o Staff Committee (Comité do Pessoal) que o Conselho do recorrido apoiava a proposta da presidência relativa ao método decidido em 1999. Numa tabela anexa à carta, podia ver-se que a actualização salarial para 2001 produz efeitos a partir de 1.7.2001, devendo fixar-se em 2,2%.

Em 13.7.2001, os recorrentes receberam as respectivas folhas de vencimento, as quais se basearam no novo cálculo.

Os recorrentes pedem a anulação das folhas de vencimento emitidas referentes ao mês de Julho de 2001. Alegam que a actualização salarial para o ano de 2001 não foi submetida a consulta, estando, por conseguinte, em litígio. Além disso, o método de cálculo aplicado na actualização salarial de Julho de 2001 viola o artigo 13.( das "Conditions of Employment", visto que resulta numa perda do poder de compra no lugar do emprego. Um correcto método de cálculo devia ter pelo menos em conta o aumento do custo de vida, chegando, assim, a um valor de 2,7%.

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