Recurso interposto em 15 de Março de 2010 - Daake/IHMI
(Processo F-17/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Simone Daake (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do IHMI de 4 de Dezembro de 2009 que julgou improcedente o pedido da recorrente de indemnização pelos danos sofridos.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que:
o IHMI seja condenado a indemnizar os danos patrimoniais que se estimam ascender à diferença entre:
por um lado, a remuneração que efectivamente recebeu de acordo com a sua contratação formal como agente contratual, na acepção do artigo 3.º-A do ROA, entre 1 de Novembro de 2005 e 31 de Outubro de 2008, e os subsídio de desemprego que recebeu desde 1 de Novembro de 2008 até hoje, e
por outro lado, as remunerações a que tinha direito enquanto agente temporário nos termos do artigo 2.º, alínea a), do ROA, entre 1 de Novembro de 2005 e 31 de Outubro de 2008, e os subsídios de desemprego que recebeu desde 1 de Novembro de 2008 até hoje, calculados de acordo com a remuneração que recebeu no mês de Outubro de 2008, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do ROA;
assim como as perdas que resultam da sua pensão de reforma e outros subsídios, remunerações e benefícios, atendendo à promoção que provavelmente teria ocorrido, atendendo ao seu desempenho até 1 de Abril de 2008;
e a anular, na medida em que tal seja necessário para a concessão da indemnização e dos juros requeridos, as decisões do IHMI de 6 de Maio de 2009 e de 4 de Dezembro de 2009;
o IHMI seja condenado a indemnizar a recorrente pelos danos morais causados pela discriminação relativamente a outros trabalhadores do IHMI no montante que vier a ser determinado pelo Tribunal;
o IHMI seja condenado nas despesas do processo.
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