Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 - Last Minute Network/IHMI -Last Minute Tour (LAST MINUTE TOUR)
(Processo T-115/07)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Last Minute Network Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Last Minut Tour SpA (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);
Declarar a invalidade da marca comunitária n.° 1552231 no que se refere à classe 16;
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa "LAST MINUTE TOUR" para produtos e serviços abrangidos pelas classes 16, 39 e 42 - Marca comunitária n.° 1 552 231
Marca comunitária em causa: Last Minute Tour SpA
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nacional nominativa não registada "LASTMINUTE.COM" para serviços abrangidos nas classes 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: declaração de nulidade da marca comunitária para os serviços abrangidos pelas classes 39 e 42 e improcedência do pedido de declaração de nulidade quanto aos produtos abrangidos na classe 16
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela recorrente ao pedir a anulação parcial doa decisão da Divisão de Anulação no sentido de ser declarada a nulidade também relativamente aos bens abrangidos na classe 16 Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 4.° do Regulamento n.° 40/94, por considerar que a Câmara de recurso decidiu de forma errónea que a marca não registada da demandante não lhe confere o direito de proibir o uso no Reino Unido da marca pedida e por entender que a Câmara de Recurso apreciou erradamente a probabilidade de confusão.
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