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Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 - Last Minute Network/IHMI -Last Minute Tour (LAST MINUTE TOUR)

(Processo T-115/07)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Last Minute Network Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: P. Brownlow, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Last Minut Tour SpA (Milão, Itália)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

Declarar a invalidade da marca comunitária n.° 1552231 no que se refere à classe 16;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa "LAST MINUTE TOUR" para produtos e serviços abrangidos pelas classes 16, 39 e 42 - Marca comunitária n.° 1 552 231

Marca comunitária em causa: Last Minute Tour SpA

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nacional nominativa não registada "LASTMINUTE.COM" para serviços abrangidos nas classes 39 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: declaração de nulidade da marca comunitária para os serviços abrangidos pelas classes 39 e 42 e improcedência do pedido de declaração de nulidade quanto aos produtos abrangidos na classe 16

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela recorrente ao pedir a anulação parcial doa decisão da Divisão de Anulação no sentido de ser declarada a nulidade também relativamente aos bens abrangidos na classe 16 Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 4.° do Regulamento n.° 40/94, por considerar que a Câmara de recurso decidiu de forma errónea que a marca não registada da demandante não lhe confere o direito de proibir o uso no Reino Unido da marca pedida e por entender que a Câmara de Recurso apreciou erradamente a probabilidade de confusão.

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