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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Novembro de 2002, no processo T-103/01, Michael Cwik contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Reorganização das estruturas administrativas da Comissão ( Reafectação ( Fundamentação ( Interesse do serviço ( Desvio de poder ( Dever de assistência)

    Língua do processo: francês

No processo T-103/01, Michael Cwik, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Tervuren (Bélgica), representado por N. Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, D. Waelbroeck e J. Waldron), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de transferir o recorrente da unidade "Informação, publicações e documentação económicas", que passou, num primeiro tempo, a unidade "Informação: EURO, UEM" e, posteriormente, a unidade 4 "Política de comunicação sobre a União Monetária", para a unidade "Coordenação geral, recursos humanos e administração" que passou a unidade 1 "Coordenação de recursos humanos; informação e administração", no âmbito da direcção-geral "Assuntos económicos e financeiros" e, por outro lado, um pedido de indemnização por perdas e danos, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por R. M. Moura Ramos, presidente, e J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 26 de Novembro de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 227, de 11.8.01