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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     23 de Outubro de 2002

no processo T-104/01: Claudia Oberhauser contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Oposição ( Marca figurativa anterior que inclui a expressão 'miss fifties' ( Pedido de marca comunitária nominativa Fifties ( Motivo relativo de recusa ( Risco de confusão ( Artigo 8.(,

n.( 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.( 40/94"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-104/01, Claudia Oberhauser, residente em Munique (Alemanha), representada por M. Graf, avocat, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) Petit Liberto, SA, com sede em Vidreres (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de Fevereiro de 2001 (processo R 757/1999-2), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, V. Tiili e P. Mengozzi, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 23 de Outubro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - )JO C 227, de 11.8.2001.