Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Carlo De Nicola / BEI
(Processo T-264/11 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Promoção – Exercício de avaliação e de promoção de 2007 – Decisão do comité de recurso – Assédio moral – Prazo razoável – Pedido de anulação – Pedido de indemnização»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09), na medida em que julgou improcedentes, por um lado, os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, os pedidos destinados à reparação dos prejuízos a título do assédio moral que o BEI exerceu sobre o recorrente.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3) O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
4) Reserva-se a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 211 de 16.7.2011