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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 - IHMI/Simões dos Santos

(Processo T-260/09 P)1

"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito - Execução de um acórdão do Tribunal - Caso julgado - Base legal - Não retroactividade - Confiança legítima - Danos materiais - Perda de uma possibilidade de ser promovido - Danos morais"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Outra parte no processo: Manuel Simões Dos Santos (Alicante, Espanha) (representante: A. Creus Carreras, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) que tem por objecto a anulação deste último acórdão.

Dispositivo

Os n.os 2 a 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) são anulados.

É negado provimento aos recursos principal e subordinado quanto ao demais.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 220, de 12.9.2009.