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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – França/ECHA

(Processo T-127/20) 1

«REACH – Avaliação de substâncias – Cloreto de alumínio – Cloreto de alumínio básico – Sulfato de alumínio – Decisões da ECHA que pedem informações complementares – Artigo 46.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Recurso para a Câmara de Recurso – Pluralidade de fundamentos da decisão da Câmara de Recurso – Fundamentos suscetíveis de justificar a decisão – Inoperância das alegações invocadas contra os restantes fundamentos»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: T. Stehelin, W. Zemamta e A.-L. Desjonquères, agentes)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, M. Goodacre e W. Broere, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: D. Klebs, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Kemira Oyj (Helsínquia, Finlândia), Grace Silica GmbH (Düren, Alemanha) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão da Câmara de Recurso da ECHA, de 17 de dezembro de 2019, que anula as três decisões da ECHA de 21 de dezembro de 2017 que ordenavam aos interessados em causa a realização de novos testes no âmbito da avaliação do cloreto de alumínio, do cloreto de alumínio básico e do sulfato de alumínio (processos apensos A-003-2018, A-004-2018 e A-005-2018).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas e as despesas incorridas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), pela Kemira Oyj e pela Silica GmbH.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 191, de 8.6.2020.