Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – Residencial Palladium/EUIPO – Palladium Gestión (PALLADIUM HOTELS & RESORTS)
(Processo T-207/20) 1
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia PALLADIUM HOTELS & RESORTS — Requisitos de admissibilidade do pedido de declaração de nulidade — Artigo 53.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 56.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 63.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001)»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Residencial Palladium, SL (Ibiza, (Espanha) (representante: por D. Solana Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Palladium Gestión, SL (Ibiza) (representante: J. Rojo García-Lajara, advogado), que foi autorizada a substituir a Fiesta Hotels & Resorts, SL
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2020 (processo R 231/2019-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Residencial Palladium e a Fiesta Hotels & Resorts.
Dispositivo
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de fevereiro de 2020 (processo R 231/2019-4) é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Residencial Palladium, SL.
A Palladium Gestión, SL suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 201, de 15.6.2020.