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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – Arnaoutakis e o./Parlamento

(Processos T-240/20 a T-245/20) 1

«Direito institucional – Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento – Alteração do regime relativo à pensão complementar voluntária – Recusa de concessão de uma pensão complementar voluntária – Exceção de ilegalidade – Competência da Mesa do Parlamento – Direitos adquiridos e direitos em formação – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Segurança jurídica»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Stavros Arnaoutakis (Iráclio, Grécia) e os outros cinco recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: A. Schmitt e A. Grosjean, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, M. Ecker e S. Seyr, agentes)

Objeto

Pedido de anulação baseado no artigo 263.° TFUE das decisões do Parlamento que indeferem os pedidos dos recorrentes, pelo facto de estes não terem atingido a idade exigida de 65 anos, para atribuição de um direito de pensão complementar voluntária, em aplicação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 10 de dezembro de 2018, que altera as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (JO 2018, C 466, p. 8).

Dispositivo

Os processos T-240/20 a T-245/20 são apensos para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

Stavros Arnaoutakis e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas

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1     JO C 215, de 29.6.2020.