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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – MHCS/EUIPO – Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)

(Processo T-274/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia que representa tonalidades da cor laranja – Motivo absoluto de recusa – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Exame oficioso dos factos – Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Natureza da marca – Marca de cor – Direito de ser ouvido – Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MHCS (Épernay, França) (representantes: O. Vrins e B. Raus, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Kefferpütz e K. Wagner, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2020 (processo R 2392/2018-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Lidl Stiftung & Co. e a MHCS.

Dispositivo

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de fevereiro de 2020 (processo R 2392/2018-1) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas suportadas pela MHCS.

A Lidl Stiftung & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas suportadas pela MHCS.

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1     JO C 247, de 27.7.2020.