Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – LF/Comissão
(Processo T-466/20) 1
«Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Recusa de concessão do subsídio de expatriação — Residência habitual — Funções exercidas numa organização internacional com sede no Estado de afetação»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: LF (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, de 11 de setembro de 2019, que recusou ao recorrente o benefício do subsídio de expatriação.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
LF é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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1 JO C 313, de 21.9.2020.