Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – Celler Lagravera/EUIPO – Cyclic Beer Farm (Cíclic)
(Processo T-673/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Cíclic – Marca nominativa da União Europeia anterior CYCLIC – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Celler Lagravera, SLU (Alfarràs, Espanha) (representante: J. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Cyclic Beer Farm, SL (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de agosto de 2020 (processo R 465/2020-5), relativa a um processo de oposição entre a Cyclic Beer Farm e a Celler Lagravera.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Celler Lagravera, SLU é condenada nas despesas.
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1 JO C 19, de 18.1.2021.