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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – Celler Lagravera/EUIPO – Cyclic Beer Farm (Cíclic)

(Processo T-673/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Cíclic – Marca nominativa da União Europeia anterior CYCLIC – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Celler Lagravera, SLU (Alfarràs, Espanha) (representante: J. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Cyclic Beer Farm, SL (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de agosto de 2020 (processo R 465/2020-5), relativa a um processo de oposição entre a Cyclic Beer Farm e a Celler Lagravera.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Celler Lagravera, SLU é condenada nas despesas.

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1     JO C 19, de 18.1.2021.