Comunicação ao JO
Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2004 por Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia A.V.E.E. (S.A.) contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI)
(Processo T-35/04)
Língua do processo:
a determinar em conformidade com o artigo 31.°, n.° 2 do Regulamento de Processo
- língua na qual o processo foi instaurado: inglês
Deu entrada em 30 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) interposto por Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia A.V.E.E. (S.A.), com sede em Pikermi, Ática, (Grécia), representada pelo advogado C. Chrissantis.
Foi também parte no processo na Câmara de Recurso Ferrero oHG mbH.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão impugnada e/ou alterá-la de modo a que a oposição da interveniente seja julgada improcedente e o pedido de registo de marca comunitária n.° 1.010.099 seja aceite;
- julgar improcedente definitivamente e na totalidade a oposição ao registo da marca, com aplicação relativamente a todas as classes em que foi declarada procedente;
- condenar o Instituto e a interveniente nas despesas, incluindo as do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: O ora recorrente.
Marca em causa: Marca figurativa "Ferró" - Pedido n.°1.010.099 para produtos e serviços das classes 29, 30 e 42.
Titular da marca ou sinal em que se baseia
a oposição: Ferrero oHG mbH
Marca ou sinal em que se baseia a
oposição: Marca nominativa "FERRERO" (registo de marca alemão n.° 956.671) para produtos e serviços das classes 5, 29, 30, 32 e 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial da oposição relativamente aos seguintes produtos da classe 30: "Café, chá, açúcar, sucedâneos do café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados, xaropes, levedura, fermento em pó todas as espécies de preparações de pão, mel e xarope de melaço"
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos legais: Violação do artigo 8.°, n.° 1,, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho.
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