Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2004 por Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia A.V.E.E. (S.A.) contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI)

(Processo T-35/04)

Língua do processo:

a determinar em conformidade com o artigo 31.°, n.° 2 do Regulamento de Processo

- língua na qual o processo foi instaurado: inglês

Deu entrada em 30 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) interposto por Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia A.V.E.E. (S.A.), com sede em Pikermi, Ática, (Grécia), representada pelo advogado C. Chrissantis.

Foi também parte no processo na Câmara de Recurso Ferrero oHG mbH.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão impugnada e/ou alterá-la de modo a que a oposição da interveniente seja julgada improcedente e o pedido de registo de marca comunitária n.° 1.010.099 seja aceite;

-    julgar improcedente definitivamente e na totalidade a oposição ao registo da marca, com aplicação relativamente a todas as classes em que foi declarada procedente;

-    condenar o Instituto e a interveniente nas despesas, incluindo as do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:            O ora recorrente.

Marca em causa:    Marca figurativa "Ferró" - Pedido n.°1.010.099 para produtos e serviços das classes 29, 30 e 42.

Titular da marca ou sinal em que se baseia

a oposição:    Ferrero oHG mbH

Marca ou sinal em que se baseia a

oposição:    Marca nominativa "FERRERO" (registo de marca alemão n.° 956.671) para produtos e serviços das classes 5, 29, 30, 32 e 33.

Decisão da Divisão de Oposição:    Procedência parcial da oposição relativamente aos seguintes produtos da classe 30: "Café, chá, açúcar, sucedâneos do café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados, xaropes, levedura, fermento em pó todas as espécies de preparações de pão, mel e xarope de melaço"

Decisão da Câmara de Recurso:    Negado provimento ao recurso

Fundamentos legais:    Violação do artigo 8.°, n.° 1,, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho.

____________