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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Março de 2006 - Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia / IHMI

(Processo T-35/04)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa anterior FERRERO - Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o elemento nominativo 'FERRÓ' - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia AVEE (Pikermi, Grécia) [Representante: C. Chrissanthis, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: J. Novais Gonçalves, agente]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ferrero OHG mbH (Stadtallendorf, Alemanha) [Representante: M. Schaeffer, advogado]

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2003 (processo R 460/2002-1), relativo a um processo de oposição entre Athinaiki Oikogeniaki Artopoiia AVEE e Ferrero OHG mbH

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 94, de 17.4.2004.