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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 22 de Junho de 2005

no processo T-34/04, Plus Warenhandelsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

[Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que compreende o elemento nominativo "Turkish Power" - Marca nominativa anterior POWER - Processo de oposição - Risco eventual de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94]

(Língua do processo: alemão)

No processo T-34/04, Plus Warenhandelsgesellschaft mbH, com sede em Mühlheim (Alemanha), representada por B. Piepenbrink, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo as outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, Joachim Bälz e Friedmar Hiller, residentes em Estugarda (Alemanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Novembro de 2003 (processo R 620/2002-2), relativa a um processo de oposição entre a sociedade Tengelmann Warenhandelsgesellschaft e J. Bälz e F. Hiller, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes, secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 22 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2004.