Recurso interposto em 14 de Maio de 2007 - Barbin / Parlamento
(Processo F-44/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
declaração da ilegalidade do ponto I.2, alínea c), das "Instruções relativas ao processo de atribuição dos pontos de mérito e de promoção" do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2006;
anulação da decisão de 16 de Outubro de 2006 da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) que atribuiu à recorrente um ponto de mérito para o exercício de promoção 2005;
condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu de grau AD 11, invoca fundamentos muito similares aos invocados no âmbito do processo F-148/06
1.
____________1 - JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007, p. 48.