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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - Neumann/IHMI (Forma de uma cabeça de microfone)

(Processo T-358/04) 1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional que se apresenta sob a forma de uma cabeça de microfone - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Georg Neumann GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: R. Böhm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2004 (processo R 919/2002-2), que recusa o pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional que se apresenta sob a forma de uma cabeça de microfone.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Georg Neumann GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 284, de 20.11.2004.