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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2014 – Demp/IHMI (TURBO DRILL)

(Processo T-50/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Demp. BV (Vianen, Países Baixos) (representante: C. Gehweiler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso R 1254/2013 - 4, de 22.11.2013, relativa aos produtos pertencentes à classe 6 (materiais de construção metálicos, serralharia, artigos pequenos de hardware metálico, materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos, peças e equipamentos para todos os produtos referidos, peças); à classe 19 (materiais de construção, materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos, peças e equipamentos para todos os produtos referidos, peças não metálicas) e produtos pertencentes à classe 20 (materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos);

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa «TURBO DRILL» para produtos pertencentes às classes 6, 7, 8, 19 e 20 – pedido de registo n.° 11 695 145

Decisão do examinador: recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.