Recurso interposto em 20 de janeiro de 2014 – Demp/IHMI (TURBO DRILL)
(Processo T-50/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Demp. BV (Vianen, Países Baixos) (representante: C. Gehweiler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso R 1254/2013 - 4, de 22.11.2013, relativa aos produtos pertencentes à classe 6 (materiais de construção metálicos, serralharia, artigos pequenos de hardware metálico, materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos, peças e equipamentos para todos os produtos referidos, peças); à classe 19 (materiais de construção, materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos, peças e equipamentos para todos os produtos referidos, peças não metálicas) e produtos pertencentes à classe 20 (materiais de fixação, materiais de montagem, parafusos);
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «TURBO DRILL» para produtos pertencentes às classes 6, 7, 8, 19 e 20 – pedido de registo n.° 11 695 145
Decisão do examinador: recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.