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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão

(Processo T-49/14) 

«Indicação geográfica protegida – ‘Kołocz śląskiʼ ou ʽKołacz śląski’ – Processo de anulação – Base jurídica – Regulamento (CE) n.° 510/2006 – Regulamento (UE) n.° 1151/2012 –

e D. Triantafyllou, agentes

)Objet

oPedido de anulação da Decisão de Execução 2013/663/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2013, relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma

denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geogr

áficas

protegidas previsto no Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Kołocz śląski/Kołacz śląski (IGP)] (JO L 306, p. 40).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.

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1 JO C 112, de 14.4.2014.