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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2016 – Ludwig-Bölkow-Systemtechnik / Comissão

(Processo T-53/14)1

«Cláusula compromissória – Sexto programa - quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Reembolso de uma parte das quantias pagas e da indemnização contratual – Não conhecimento parcial – Despesas elegíveis a um financiamento da União – Cláusula penal – Caráter manifestamente excessivo»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH (Ottobrunn, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Núñez Müller e T. Becker, depois M. Núñez Müller, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e F. Moro, agentes)

Objeto

Declarar, por um lado, que a Comissão não pode pedir à recorrente o reembolso dos adiantamentos pagos a título de três contratos e, por outro, que a recorrente não está obrigada a pagar uma indemnização contratual à Comissão.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do segundo e terceiro pedidos do recurso

As quantias devidas pela Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH a título de indemnização contratual são reduzidas a um montante equivalente a 10% dos adiantamentos que devem ser reembolsados a título dos contratos relativos aos projetos HyWays, HyApproval y HarmonHy.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 129 de 28.04.2014.