Language of document : ECLI:EU:T:2015:755





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de outubro de 2015 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão

(Processo T‑49/14)

«Indicação geográfica protegida — ‘Kołocz śląskiʼ ou ʽKołacz śląski’ — Processo de anulação — Base jurídica — Regulamento (CE) n.° 510/2006 — Regulamento (UE) n.° 1151/2012 — Motivos de anulação — Direitos fundamentais»

1.                     Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Normas substantivas — Distinção (Regulamento n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 54.°; Regulamento n.° 510/2006 do Conselho, artigo 12.°) (cf. n.os 26 a 29)

2.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Limites — Aplicação de uma regulamentação nova aos efeitos futuros de situações nascidas na vigência da regulamentação anterior — Violação — Inexistência (cf. n.° 31)

3.                     Agricultura — Legislações uniformes — Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Regulamento n.° 1151/2012 — Processo de anulação de um registo — Motivos de anulação — Possibilidade de invocar motivos relativos exclusivamente ao processo de oposição — Exclusão (Regulamento n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°, 51.° e 54.°) (cf. n.os 62 a 64, 67, 81, 82)

4.                     Atos das instituições — Validade — Violação dos direitos fundamentais — Apreciação em função exclusivamente do direito da União (cf. n.° 87)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/663/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2013, relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Kołocz śląski/Kołacz śląski (IGP)] (JO L 306, p. 40).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.