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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 – Goldfish e o./Comissão

(Processo T-54/14)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado belga, alemão, francês e dos países baixos dos camarões do mar do Norte – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Fixação de preços e repartição dos volumes de vendas – Admissibilidade das provas – Utilização de gravações de comunicações telefónicas obtidas secretamente como meio de prova – Apreciação da incapacidade de pagamento – Plena jurisdição»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Goldfish BV (Zoutkamp, Países Baixos), Heiploeg BV (Zoutkamp), Heiploeg Beheer BV (Zoutkamp), Heiploeg Holding BV (Zoutkamp) (representantes: P. Glazener e B. Winters, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, e em seguida por Van Nuffel e H. van Vliet, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE que visa, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão C (2013) 8286 final, de 27 de novembro de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE (processo AT.39633 – Camarão), na medida em que diz respeito às recorrentes, e, por outro, à cobrança das coimas que lhes foram aplicadas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Goldfish BV, a Heiploeg BV, a Heiploeg Beheer BV e a Heiploeg Holding BV são condenadas no pagamento das despesas.

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1 JO C 71, de 8.3.2014.