Language of document : ECLI:EU:T:2007:62





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 – Icuna.Com/Parlamento

(Processo T‑383/06 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Inadmissibilidade superveniente da lide»

Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Despacho de suspensão da execução, a título provisório, de uma decisão do Parlamento Europeu até à pronúncia do despacho que põe termo ao processo de medidas provisórias – Indicação, pelo Parlamento, da sua intenção de não dar execução à referida decisão - Inadmissibilidade superveniente da lide (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 105.º, n.º 2) (cf. n.os 9‑12)

Objecto

Pedido de medidas provisórias destinado a obter, no essencial, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006, que aceitou a proposta da sociedade Mostra e que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EP/DGINFO/WEBTV/2006/2003, bem como a suspensão da execução do contrato eventualmente celebrado com a sociedade Mostra, até que o Tribunal de Primeira Instância profira a sua decisão sobre o recurso no processo principal.

Parte decisória

1)

Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.