Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - FRA.BO SpA / Comissão
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias atenuantes -Isenção de coima - Confiança legítima - Igualdade de tratamento")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FRA.BO SpA (Bordolano, Itália) (Representantes: inicialmente R. Celli, solicitor, e F. Distefano, advogado, posteriormente F. Distefano)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella, solicitor, e K. Nordlander, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 - Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A FRA.BO SpA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 42 de 24.2.2007