Language of document : ECLI:EU:T:2010:458





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 – Farmeco/IHMI – Allergan (BOTUMAX)

(Processo T‑131/09)

«Marca Comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa BOTUMAX – Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores BOTOX – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46, 65 a 67)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 82 a 86, 92 a 101)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2009 (processo R 60/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Allergan Inc. e a Farmeco AE Dermokallyntika.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Farmeco AE Dermokallyntika

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa BOTUMAX para produtos das classes 3, 5 e 16 – pedido n.° 3218237

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Allergan Inc.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa e sinal «BOTOX», objecto de vários registos como marca nacional e comunitária para produtos e serviços das classes 5, 16 e 42, respectivamente

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e recusa parcial do registo da marca comunitária em causa


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Farmeco AE Dermokallyntika é condenada nas despesas.