Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Março de 2010 – Eliza/IHMI – Went Computing Consultancy Group (eliza)
(Processo T‑130/09)
«Marca comunitária – Oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza – Marca nominativa comunitária anterior ELISE – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 43)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Eliza Corporation |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa eliza para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42 |
Titular da marca ou sinal invocados em apoio da oposição: | Went Computing Consultancy Group BV |
Marca ou sinal invocados: | Registo como marca comunitária da marca nominativa ELISE para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV. |