Language of document : ECLI:EU:T:2010:120





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 24 de Março de 2010 – Eliza/IHMI – Went Computing Consultancy Group (eliza)

(Processo T‑130/09)

«Marca comunitária – Oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o vocábulo eliza – Marca nominativa comunitária anterior ELISE – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 43)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Julho de 2008 (processo R 1244/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Went Computing Consultancy Group BV e a Eliza Corp.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Eliza Corporation

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa eliza para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42

Titular da marca ou sinal invocados em apoio da oposição:

Went Computing Consultancy Group BV

Marca ou sinal invocados:

Registo como marca comunitária da marca nominativa ELISE para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eliza Corporation é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e pela Went Computing Consultancy Group BV.