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Recurso interposto em 26 de julho de 2021 – YAplus DBA Yoga Alliance/EUIPO – Vidyanand (YOGA ALLIANCE INDIA INTERNATIONAL)

(Processo T-443/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: YAplus DBA Yoga Alliance (Arlington, Virgínia, Estados Unidos) (representante: A. Thünken, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Swami Vidyanand (Villupuram, Índia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia relativamente à marca figurativa YOGA ALLIANCE INDIA INTERNATIONAL –Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 415 321

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de maio de 2021 no processo R 1062/2020-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e, sendo caso disso, o interveniente a suportar as despesas do presente processo e as despesas do processo no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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