Recurso interposto em 26 de julho de 2021 – YAplus DBA Yoga Alliance/EUIPO – Vidyanand (YOGA ALLIANCE INDIA INTERNATIONAL)
(Processo T-443/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: YAplus DBA Yoga Alliance (Arlington, Virgínia, Estados Unidos) (representante: A. Thünken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Swami Vidyanand (Villupuram, Índia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia relativamente à marca figurativa YOGA ALLIANCE INDIA INTERNATIONAL –Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 415 321
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de maio de 2021 no processo R 1062/2020-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e, sendo caso disso, o interveniente a suportar as despesas do presente processo e as despesas do processo no EUIPO.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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