Recurso interposto em 27 de julho de 2021 – Copal Tree Brands/EUIPO – Sumol + Compal Marcas (COPALLI)
(Processo T-445/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Copal Tree Brands, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representante: B. Niemann Fadani, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sumol + Compal Marcas SA (Carnaxide, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «COPALLI» – Pedido de registo n.° 17 955 499
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2021 no processo R 1581/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso de 25 de maio de 2021 no processo R 1581/2020-2;
anular a Decisão da Divisão de Oposição de 29 de maio de 2020 no processo de oposição n.° B3075279;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação e aplicação incorreta do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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