Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 1 de setembro de 2021 — Homoki/Comissão
(Processo T‑517/19) (1)
«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Relatório final do inquérito do OLAF relativo à realização de um projeto de investimento em iluminação pública na Hungria — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Proteção de dados pessoais»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Decisão de recusa de um pedido inicial de acesso a documentos de uma instituição — Exclusão
(Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°)
(cf. n.os 19, 20)
2. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)
(cf. n.os 47‑50)
3. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa de acesso — Possibilidade de se basear em presunções gerais aplicáveis a certas categorias de documentos — Objeto
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)
(cf. n.os 51, 54)
4. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Aplicação aos documentos do dossiê administrativo de um inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Presunção geral de violação dos interesses envolvidos nesse inquérito devido à divulgação dos referidos documentos
(Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 1049/2001 e n.° 883/2013)
(cf. n.os 55‑57)
5. União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação após a conclusão dessas atividades — Requisitos
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo4.°, n.° 2, terceiro travessão)
(cf. n.os 59‑63)
Dispositivo
1) | | A Decisão OCM(2019)11506, de 22 de maio de 2019, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é anulada, na medida em que recusou o acesso ao relatório final do inquérito do mesmo relativo ao processo OF/2015/0034/B4, expurgado de eventuais dados pessoais relativos a testemunhas, notas internas e referências aos métodos do OLAF. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | A Comissão é condenada nas despesas. |