Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 5 de Julho de 2005
no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid - Aviso de vaga - Preterição de candidatura - Recurso de anulação - Legitimidade activa - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
(Língua do processo: francês)
No processo T-370/03, Jacques Wunenburger, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Zagrebe (Croácia), representado por É. Boigelot, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de não nomear o recorrente para o lugar de Director na Direcção "África, Caraíbas e Pacífico" do Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid e, por outro lado, da decisão de nomear outro candidato para o referido lugar, o Tribunal (Primeira Secção), composto por J.D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e I. Labucka, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 5 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
É negado provimento ao recurso.
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 21, de 24.1.2004