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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 19 de Janeiro de 2005

no processo T-372/03, Yves Mahieu contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Prazos de reclamação e de recurso - Indeferimento implícito da reclamação - Inadmissibilidade)

(Língua do processo:francês)

No processo T-372/03, Yves Mahieu, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Auderghem (Bélgica), representado por L. Vogel, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e H. Krämer, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado um pedido de anulação da decisão de indeferimento implícito da reclamação apresentada pelo recorrente em 29 de Outubro de 2002 contra a decisão da Comissão de 6 de Agosto de 2002 que indefere o seu pedido baseado nos artigos 24.° e 90.°, n.° 1, do Estatuto, em conexão com os actos de assédio moral que o recorrente alegadamente sofreu e, por outro lado, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 19 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso por ser inadmissível.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 7 de 10.1.2004