Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 - ASA / IHMI - Merck (FEMIFERAL)
(Processo T-110/11)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: ASA Sp. z o. o. (Głubczyce, Polónia) (representante: M. Chimiak, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck Sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular na totalidade a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Novembro de 2010, no processo R 0182/2010-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "FEMIFERAL" para produtos da classe 5 - pedido n.° 5320701
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Merck Sp. z o.o.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa nacional "Feminatal" e marca figurativa nacional com o elemento nominativo "feminatal" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: recusa da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo de marca na sua totalidade
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
1 por se ter declarado, erradamente, que as marcas "Feminatal" e "FEMIFERAL" são tão parecidas que existe risco de confusão para o público polaco relativamente à origem dos produtos, por se ter apreciado erradamente o carácter distintivo do prefixo "femi" e não se terem tido em conta as particularidades do público polaco, nem os princípios da língua polaca, e por se ter apreciado incorrectamente a semelhança entre os produtos nos três planos: visual, fonético e conceptual.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada), JO L 78, p. 1.