Language of document : ECLI:EU:T:2016:503





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de setembro de 2016 —
Cargill/Conselho

(Processo T‑117/14)

«Dumping — Importações de biodiesel originário da Argentina — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Afetação individual — Admissibilidade — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios — Regulamento que institui direitos antidumping — Recurso de um exportador de um produto sobre o qual recai esse direito, mencionado expressamente no regulamento — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 30‑32)

2.                     Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Margem de dumping — Determinação do valor normal — Recurso ao valor construído — Cálculo dos custos de produção com base em registos contabilísticos — Derrogação — Custos ligados à produção e à venda do produto sujeito a inquérito que não foram razoavelmente retomados nesses registos — Ónus da prova que incumbe às instituições — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Regulamentos do Conselho n.° 1972/2002, considerando 4, e n.° 1225/2009, artigos 2.°, n.° 3, segundo parágrafo, e 5.°, primeiro e segundo parágrafos) (cf. n.os 40‑44, 48‑71)

3.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposição de um regulamento que impõe direitos antidumping definitivos — Anulação que implica uma alteração da substância do regulamento (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1194/2013 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 74‑76)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na parte em que aplica um direito antidumping definitivo à recorrente.

Dispositivo

1)

Os artigos 1.° e 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que dizem respeito à Cargill SACI.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Cargill.

3)

A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.