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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

De 19 de Julho de 2004-

no processo T-439/03 R II, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu

(Medidas provisórias - Concurso - Novo pedido - Admissibilidade - Urgência - Inexistência)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-439/03 R II, Ulrike Eppe, residente em Hannover (Alemanha), representada por D. Rogalla, advogada, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e N. Lorenz), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação do processo de concurso EUR/A/167/02, bem como o seu reinício com a participação da recorrente e, a título subsidiário, um pedido para que o Parlamento Europeu seja proibido de proceder a recrutamentos com base nos resultado do referido concurso, o presidente do Tribunal proferiu em 19 de Julho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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