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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2003 no processo T-57/02, Makhteshim Agan Holding BV contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia1

(Decisão n.( 2455/2001/CE - Recurso de anulação - Inadmissibilidade)

    Língua do processo: inglês

No processo T-57/02, Makhteshim Agan Holding BV, com sede em Amsterdão, representada pelos advogados P. Logelain, K. Van Maldegen e C. Mereu, contra Parlamento Europeu (agentes: C. Pennera e M. Moore) e Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims-Robertson e B. Hoff-Nielsen), apoiados pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Valero Jordana e K. Fitch), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão n.( 2455/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, que estabelece a listas das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE (JO L 331, p. 1), o Tribunal (Terceira Secção), composto por K. Lenaerts, presidente, e J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: H.Jung, proferiu em 6 de Maio de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1) O recurso é julgado inadmissível.

2) A recorrente suportará as suas despesas assim como as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.

3) A Comissâo suportará as suas despesas.

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1 - JO C 144 de 15.6.02