Comunicação ao JO
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 6 de Dezembro de 2004
no processo T-55/02, Peter Finch contra a Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Reclamação - Indeferimento implícito - Indeferimento explícito no prazo de recurso contencioso - Notificação tardia do indeferimento - Admissibilidade - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Cálculo das anuidades a tomar em consideração no regime comunitário - Vencimento tomado como referência - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
(Língua do processo: francês)
No processo T-55/02, Peter Finch, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por J.-N. Louis, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Clotuche-Duvieusart e H. Tserepa-Lacombe, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à bonificação de anuidades de pensão a tomar em consideração no regime comunitário como consequência da transferência do conjunto de direitos a pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço da Comissão, o Tribunal (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 6 de Dezembro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso por manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2) Cada parte suportará as sus próprias despesas.
____________1 - JO C 97 de 20.4.2002