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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 6 de Dezembro de 2004

no processo T-55/02, Peter Finch contra a Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Reclamação - Indeferimento implícito - Indeferimento explícito no prazo de recurso contencioso - Notificação tardia do indeferimento - Admissibilidade - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Cálculo das anuidades a tomar em consideração no regime comunitário - Vencimento tomado como referência - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

(Língua do processo: francês)

No processo T-55/02, Peter Finch, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por J.-N. Louis, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Clotuche-Duvieusart e H. Tserepa-Lacombe, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à bonificação de anuidades de pensão a tomar em consideração no regime comunitário como consequência da transferência do conjunto de direitos a pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço da Comissão, o Tribunal (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 6 de Dezembro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso por manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)    Cada parte suportará as sus próprias despesas.

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1 - JO C 97 de 20.4.2002