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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Outubro de 2004

no processo T-56/02, Bayerische Hypo- und Vereinsbank AG contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Concorrência - Artigo 81.° CE - Acordo de fixação dos preços e modalidades de tarifação dos serviços de câmbio em numerário - Alemanha - Processo à revelia)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-56/02, Bayerische Hypo- und Vereinsbank AG, com sede em Munique (Alemanha), representado por W. Knapp, T. Müller-Ibold e B. Bergmann, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE - Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391) - Comissões bancárias de conversão de moedas da zona do euro - Alemanha (JO 2003, L 15, p. 1), o Tribunal (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE - Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391) - Comissões bancárias de conversão de moedas da zona do euro - Alemanha, é anulada em relação ao recorrente.

2)    A Comissão é condenada na totalidade das despesas.

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1 - JO C 109, de 4.5.2002