Recurso interposto em 3 de Julho de 2006 - Van Neyghem / Comissão
(Processo F-73/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kris Van Neyghem (Vissenaken, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão do director da EPSO de 1 de Junho de 2005 de não admitir o recorrente à prova oral do concurso EPSO/A/19/04;
Condenar a recorrida a pagar ao recorrente o montante simbólico de um euro, a título de ressarcimento pelos seus danos morais;
Condenar a recorrida a pagar ao recorrente um montante a determinar livremente pelo Tribunal, a título de ressarcimento pelos seus danos patrimoniais que consistem na perda da possibilidade de ser nomeado para um grau superior;
condenar recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, a violação do dever de fundamentação e do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que nem a decisão impugnada nem a resposta da administração à reclamação do recorrente lhe permitiram compreender a nota que lhe foi atribuída na correcção da prova escrita e ainda menos o juízo de valor efectuado sobre as suas prestações.
O recorrente invoca, além disso, a violação do princípio da boa administração, na medida em que a ficha de avaliação da sua prova escrita tem um carácter demasiado impreciso e global e que as cópias desta prova não contêm nenhuma indicação de correcção.
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