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Recurso interposto em 21 de Abril de 2011 - Caventa / IHMI - Anson's Herrenhaus (BERG)

(Processo T-225/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anson's Herrenhaus KG (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Fevereiro de 2011, proferida no processo R 740/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BERG" para produtos das classes 25 e 28 (pedido de registo n.º 7 124 084).

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Anson's Herrenhaus KG

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa "Christian Berg" para produtos e serviços das classes 3, 18, 25 e 35 (marca comunitária n.º 338 36 76), tendo a oposição sido dirigida contra o registo de produtos das classes 25 e 28.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi acolhida.

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, pois não existe risco de confusão entre as marcas em oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).