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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2005 no processo T-190/03, Sanni Olesen contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Subsídio de expatriação - Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Serviços realizados para outro Estado ou para uma organização internacional - Conceito de Estado - Actividade profissional principal)

(Língua do processo: francês)

No processo T-190/03, Sanni Olesen, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representada pelos advogados S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e L. Lozano Palacio, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de Abril de 2002 de não conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.° do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, o pedido de pagamento desse subsídio a partir da data da sua entrada em funções, acrescido de juros de mora, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada uma das partes suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 184 de 2.8.2003.