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Comunicação ao JO

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 29 de Junho de 2004

no processo T-188/03, Joëlle Hivonnet contra Conselho da União Europeia1

(Funcionários- Abono escolar - Critérios de concessão - Ensino primário - Escola pré-primária)

(Língua do processo: francês)

No processo T-188/03, Joëlle Hivonnet, funcionária do Conselho da União Europeia, residente em Nova Iorque (Estados Unidos), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho que recusa a concessão à recorrente do abono escolar pela sua filha para os anos lectivos de escola pré-primária 1999/2000 e 2000/2001 e que só concede tal abono a título excepcional para o ano lectivo de escola pré-primária 2001/2002, bem como um pedido de indemnização destinado à concessão de juros de mora sobre as quantias correspondentes a estes abonos e ao ressarcimento do dano moral sofrido em razão desta decisão, o Tribunal (juiz singular: N. J. Forwood); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 29 de Junho de 2004 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 184 de 2.8.2003