Comunicação ao JO
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 29 de Junho de 2004
no processo T-188/03, Joëlle Hivonnet contra Conselho da União Europeia1 (Funcionários- Abono escolar - Critérios de concessão - Ensino primário - Escola pré-primária)
(Língua do processo: francês)
No processo T-188/03, Joëlle Hivonnet, funcionária do Conselho da União Europeia, residente em Nova Iorque (Estados Unidos), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho que recusa a concessão à recorrente do abono escolar pela sua filha para os anos lectivos de escola pré-primária 1999/2000 e 2000/2001 e que só concede tal abono a título excepcional para o ano lectivo de escola pré-primária 2001/2002, bem como um pedido de indemnização destinado à concessão de juros de mora sobre as quantias correspondentes a estes abonos e ao ressarcimento do dano moral sofrido em razão desta decisão, o Tribunal (juiz singular: N. J. Forwood); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 29 de Junho de 2004 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:
É negado provimento ao recurso.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 184 de 2.8.2003